Código QR: Alterações Prazo & Benefício Fiscal

A obrigatoriedade de inserção do código QR e ATCUD nas faturas, e documentos fiscalmente relevantes, por parte das empresas fica suspensa em 2021, efetuando-se o seu adiamento para 01 de Janeiro de 2022. 

A proposta foi apresentada e aprovada na especialidade do orçamento de estado de 2021. A medida tem por base o contexto actual da pandemia de covid-19 e a necessidade de as empresas redirecionarem os seus recursos financeiros e humanos para necessidades iminentes. 

Benefício Fiscal

Na sequência deste adiamento foi também aprovado benefício fiscal, às entidades micro e PME, relativo aos gastos com a inserção dos código QR e ATCUD e implementação do SAF-T da contabilidade. Quanto mais cedo as entidades implementarem estas alterações maior será o benefício atribuído.  

O benefício é atribuído de acordo com o prazo de implementação:

– Em 140% dos gastos suportados e contabilizados até ao final do primeiro trimestre de 2021; 

– Em 130% dos gastos suportados e contabilizados até ao final do primeiro semestre de 2021; 

– Em 120% dos gastos suportados e contabilizados até ao final de 2021.